Max Prime Contabilidade

20 de jan de 20232 min

Receita Federal passa a ter acesso a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas

Bancos devem repassar informações financeiras referentes a 2022.

A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio ICMS nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.


 
A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.


 
De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita Federal de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.


 
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.


 
Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.


 
Dados e transações
 

Confira o calendário de implementação abaixo:

  • Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

  • Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

  • Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

  • Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

  • Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

  • Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

  • Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.


 
Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.


 
Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.


 
ADI
 

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) apresesentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original, uma vez que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.

Fonte: Portal Contábeis

    80
    0