Nova Lei Complementar 225/2026 define critérios rígidos de inadimplência e acende alerta para empresas de todos os portes
- Max Prime Contabilidade

- 14 de jan.
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Engana-se quem pensa que a norma atinge apenas grandes devedores. O critério de "irregularidade reiterada" — atrasos por 4 meses consecutivos ou 6 alternados — pode enquadrar PMEs que utilizam o não pagamento de tributos como gestão de caixa.
Por Max Prime Contabilidade 14 de janeiro de 2026
Foi sancionada no último dia 08 de janeiro a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e formaliza o Código de Defesa do Contribuinte. Embora a legislação traga avanços na proteção contra excessos fiscais, um dispositivo específico exige atenção imediata de empresários de todos os portes: a definição objetiva de Devedor Contumaz.
Ao contrário da percepção inicial de que a medida visaria apenas grandes fraudadores com dívidas milionárias, o texto final sancionado estabelece critérios comportamentais que podem atingir diretamente as Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
O Critério da "Irregularidade Reiterada"
O ponto mais crítico da nova lei está na definição do que constitui a conduta contumaz.
Para além dos valores devidos, a legislação tipifica o comportamento do devedor com base na recorrência da inadimplência.
Conforme o texto legal, considera-se devedor contumaz, dentre outros critérios, aquele que apresenta inadimplência reiterada, caracterizada pela:
"Manutenção de créditos tributários em situação irregular em, pelo menos, 4 (quatro) períodos de apuração consecutivos, ou em 6 (seis) períodos de apuração alternados, no prazo de 12 (doze) meses."
Por que isso atinge as PMEs?
A inclusão deste critério temporal muda a dinâmica de gestão tributária no Brasil. É prática comum em muitas empresas utilizar o diferimento do pagamento de impostos como forma de financiamento de capital de giro em momentos de crise. Com a nova lei, essa prática passa a configurar, legalmente, um indício de "contumácia".
Para tributos estaduais (como o ICMS) e municipais (ISS), a legislação permite que os entes federativos estabeleçam seus próprios limites de valores para o enquadramento.
Ou seja, uma empresa que deva valores considerados baixos para os padrões federais, mas que atrase suas guias por quatro meses seguidos, poderá ser classificada como devedora contumaz pelo Estado ou Município, sofrendo sanções severas.
As Sanções Previstas
Uma vez caracterizada a contumácia, a empresa deixa de ser tratada como uma inadimplente comum e perde seus direitos de regularidade fiscal. As consequências imediatas incluem:
Perda de benefícios fiscais: Cancelamento de isenções, descontos ou regimes especiais de tributação.
Impedimentos operacionais: Risco de inapto no CNPJ e proibição de contratar com o Poder Público (licitações).
Regime Especial de Fiscalização: A empresa passa a ser monitorada de forma ininterrupta, com exigências de obrigações acessórias mais rigorosas.
Contraponto: Proteção ao Bom Pagador
Para equilibrar o rigor contra o devedor contumaz, a LC 225/2026 também institui programas de conformidade fiscal, como o "Confia" e o "Sintonia". Empresas que mantêm a regularidade — evitando o enquadramento nos critérios de 4 ou 6 meses de atraso — terão acesso a:
Fiscalização orientadora (dupla visita) antes de autuações;
Prazos para autorregularização sem multas qualificadas;
Prioridade em restituições e renovação de certidões.
Análise Max Prime Contabilidade
A nova legislação encerra a tolerância com a inadimplência habitual. Para a Max Prime Contabilidade, a mensagem é clara: o controle do fluxo de caixa não pode mais depender do "giro" do imposto. Atrasar tributos por mais de um trimestre deixou de ser apenas uma questão financeira (juros e multa) e tornou-se um risco de continuidade do negócio.
Recomendamos a todos os clientes uma revisão imediata de pendências fiscais para evitar que eventuais atrasos se acumulem e atinjam os gatilhos de 4 meses consecutivos ou 6 alternados previstos na nova lei.
Este artigo possui caráter informativo e baseia-se na legislação vigente publicada em janeiro de 2026.



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