Max Prime Contabilidade
30 de abr de 20212 min
Medida Provisória recria BEm, que trata da suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho
Foi publicada, no DOU de 28/04/2020, a Medida Provisória n° 1.045/21, instituindo o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, restabelecendo a autorização para redução dos salários e jornada, bem como para suspensão dos contratos de trabalho, em razão dos quais será concedido o Benefício Emergencial aos trabalhadores.
O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem os mesmos procedimentos, condições e percentuais estabelecidos anteriormente previstos pela Medida Provisória n° 936/2020, convertida na Lei n° 14.020/2020.
Quanto às alterações, destacam-se:
Prazo
A redução de salários e jornada, bem como a suspensão contratual, poderão ser pactuadas até o dia 25/08/2021, por até 120 dias. A possibilidade de prorrogação não está sendo tratada nesta norma.
Dentre as medidas restabelecidas, retorna o pagamento do Benefício Emergencial aos trabalhadores, para o qual devem ser realizadas as comunicações em até 10 dias ao Ministério da Economia, exclusivamente por meio digital, mediante cadastramento em sistema próprio.
Redução de Jornada e Salário e Suspensão Contratual
A redução de jornada e salários, bem como, a suspensão contratual poderá ser ajustada por acordo individual ou negociação coletiva para os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou empregados com diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.867,14.
O empregado com contrato de trabalho intermitente não tem direito ao Benefício Emergencial.
Garantia no Emprego
O empregado que tiver seu salário e jornada reduzidos ou o contrato suspenso terá direito à garantia provisória no emprego pelo mesmo prazo em que durar a suspensão contratual ou a redução de jornada, a qual não será devida em caso de pedido de demissão, rescisão por acordo entre empregado e empregador e dispensa por justa causa.
O prazo da garantia provisória decorrente de alterações contratuais pactuadas com base na Lei n° 14.020/20 ficarão suspensos durante o recebimento do Benefício Emergencial, retomando a contagem apenas com o encerramento da garantia de emprego prevista nesta norma.
Fonte: Econet Editora, com alterações por Max Prime Contabilidade.