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MEI: tudo o que você precisa saber antes de se tornar um

Entenda as obrigatoriedades, deveres e benefícios de um Microempreendedor Individual.

Desde 2009, abrir um negócio formal ficou muito mais fácil com a entrada em vigor do Microempreendedor Individual (MEI) um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria.

Em pouco mais de dez anos, o MEI já é o porte mais comum de empresa no Brasil. Em novembro existiam mais de 11,2 milhões de microempreendedores individuais no país, segundo o Portal do Empreendedor.

Benefícios MEI

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, o MEI pode emitir notas fiscais e ganha direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados; Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; Ter no máximo 1 funcionário contratado; Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Trabalhadores CLT também podem abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, não pode ser MEI:

Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados; Estrangeiros sem visto permanente; Pensionistas e servidores públicos; Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um psicólogo quiser abrir MEI para vender roupas, por exemplo, não tem problema – mas não pode ter MEI para exercer a função de psicólogo.

Atividades permitidas

A lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no Portal do Empreendedor. Em 2020, por exemplo, são mais de 450 atividades permitidas.

O MEI não precisa escolher apenas uma, entretanto. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.

DAS MEI

DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual: uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade:

Comércio e Indústria: INSS (Previdência Social) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação); Serviços: INSS e ISS (Imposto sobre Serviços); Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.

Ao pagar essa guia, o empreendedor ganha direito à aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade e outros benefícios.

Valores

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial que faz parte do Simples Nacional, com uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2020):

R$ 53,25 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS; R$ 57,25 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS; R$ 58,25 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Por estar enquadrado neste regime especial do Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Faturamento

É importante ressaltar que o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que o faturamento deve proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Desenquadramento

O desenquadramento do MEI acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição exigida para ser Microempreendedor Individual, como:

Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil; Realizar atividade não permitida ao MEI; Incluir um ou mais sócios na empresa; Abrir um outro negócio.

Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento também pode acontecer por opção quando uma empresa deseja crescer e faturar mais, por exemplo.


Fonte - Portal Contábeis


Caso tenha mais alguma dúvida ou precisa de ajuda para se formalizar, entre em contato conosco, podemos ajudá-lo.

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