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  • Foto do escritorMax Prime Contabilidade

Seguro-desemprego tem novos valores em 2023

Governo divulga tabela de valores do seguro-desemprego para 2023. Veja regras e como pedir


O Ministério do Trabalho e Previdência determinou que, a partir do dia 11 de janeiro, o valor da parcela para quem tem direito ao benefício não será menor do que o salário mínimo atual, de R$ 1302. Já o teto será de R$ 2.230,97. O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa.


Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.


Veja abaixo como calcular e pedir.


Novos valores


O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica:

  • para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;

  • para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51;

  • para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).

Quem tem direito?


Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. O benefício ainda pode ser pago a:

  • trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);

  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como pedir o seguro-desemprego?


Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:

  • aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente;

  • portal gov.br, na seção "solicitar o seguro-desemprego";

  • telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado;

  • telefone 158;

  • e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, trabalho.rr@mte.gov.br.

Documentos para atendimento presencial


Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:

  • número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;

  • número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão carteira de trabalho (todas);

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista;

  • três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão extrato do FGTS;

  • comprovante de residência.

Quando pedir?


O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa:

  • empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão;

  • empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão;

  • afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho;

  • pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

  • em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate


Fonte: UOL Economia

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