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Simples Nacional: Simples, mas nem tanto

Entenda como funciona o regime de tributação do Simples Nacional e quem pode aderir.


Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. Além da alta carga tributária a complexidade e a burocracia são uma barreira para o crescimento dos pequenos negócios. Assim, em 2007, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.

O Simples Nacional é o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, ao acesso a crédito e ao mercado, também quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão e, por fim, ao cadastro nacional único de contribuintes incluídos no regime simplificado de arrecadação dos impostos e contribuições.


O regime tem como objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento. São eles:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • PIS – Programa de Integração Social

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços

Lembrando que os tributos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um tributo da previdência, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o ICMS é um imposto estadual e o ISS é municipal. Os valores são recolhidos para os cofres da União que realiza o repasse das parcelas correspondentes aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele. Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para as micro e pequenas empresas.


Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de, no máximo, R$ 360 mil, durante o ano. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente acima de R$ 360 mil e, no máximo, R$ 4.8 mi, no ano. O regime também engloba os Microempreendedores Individuais (MEI), que possuem regras menos rígidas, cujo faturamento anual não pode ser superior à R$ 81.000,00.

Atividade

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a atividade desenvolvida. Não são todas as atividades que são permitidas no regime.

Restrições

Além disso, para aderir ao Simples Nacional:

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;

  • Não possuir débitos fiscais;

  • Estar regular nos cadastros junto aos órgãos fiscalizadores;

  • Cujo capital participe outra pessoa jurídica;

  • Seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

  • Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite do regime;

  • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite do regime;

  • Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite do regime;

  • Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

  • Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

  • Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

  • Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

  • Constituída sob a forma de sociedade por ações;

  • Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Vantagens do Simples Nacional

O principal atrativo do Simples Nacional é a menor tributação, principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo. Dessa forma, é possível que o valor total dos tributos devidos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Juntamente com o menor valor, a apuração, declaração e pagamento dos tributos são um atrativo do regime. Com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, o empresário paga apenas uma guia para todos os tributos incluídos na sistemática. A tributação é realizada com base no faturamento mensal, onde é aplicada a alíquota de acordo com a atividade e o faturamento. Além disso, para a maioria das empresas que podem participar do regime simplificado, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal sobre folha de pagamento. A maioria, pois quase todas das atividades profissionais regulamentadas possuem a tributação previdenciária fora do sistema do Simples Nacional.

Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, visto que a prestação de informações e os processos junto aos órgão também são simplificados.

Como ingressar no Simples Nacional

Existem duas possibilidades para ingressar no regime do Simples Nacional:

Empresas que estão começando as suas atividades: Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, e as inscrições no Estado (quando aplicável) e no Município. Depois disso, o empresário terá um prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional. É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, a solicitação somente poderá ser realizada no programa em janeiro do ano seguinte.

Empresas já existentes: Como a opção de tributação é realizada no começo do ano e é irretratável, para esses empreendimentos, a adesão ao Simples é realizada em janeiro. Mas, é possível realizar um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento. Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, caso exista alguma irregularidade ou pendência que o impeça de se inscrever, será indicada pelo sistema de análise automática. Desse modo, terá mais tempo para resolver o que está impedindo a adesão.

Muitas vezes, quando o empresário espera a chegada do mês de janeiro para realizar a solicitação de opção ao Simples Nacional, o período de um mês acaba não sendo suficiente para a regularização das pendências apontadas, caso existam. Assim, simples irregularidades podem prejudicando, fazendo com o que a empresa fique mais um ano com um regime de tributação mais oneroso.

Conte com a Max Prime Contabilidade para a realização do planejamento de migração do regime de tributação de sua empresa.


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