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STF decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia

Segundo a AGU, a decisão dos ministros vai refletir em uma perda anual de arrecadação de R$ 1,05 bilhão.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de sexta-feira (3), que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, prevaleceu. O magistrado defendeu que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

O Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de sexta (3).

"(...) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação", afirmou o relator.

O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. O ministro Gilmar Mendes teve voto divergente, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva.

"No formato atual, há uma incidência única (e não dupla), apenas por quem recebe a pensão", disse no voto, complementando que há dúvida razoável sobre a constitucionalidade da incidência única no formato atual.

A decisão do STF levará a uma redução na arrecadação anual de cerca de R$ 1,05 bilhão, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).

"O impacto tem aptidão a alcançar 6,5 bilhões, considerando-se o atual exercício e os cinco anteriores", afirmou Mendes em seu voto.

A decisão se deu a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).


Fonte - Portal Contábeis, com informações da Folha de S. Paulo.

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