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  • Foto do escritorMax Prime Contabilidade

Suspensão e Redução de Jornada de Trabalho e Salário são prorrogadas

Foram prorrogados os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.


Publicado no D.O.U. de ontem, 24/08/2020, o Decreto nº 10.470 que prorroga a possibilidade de acordo entre empregador e empregado para a suspensão de contrato de trabalho e para a redução proporcional de jornada de trabalho e redução salarial por mais 60 dias.


Agora, o prazo total para os acordos são de 180 dias, limitados ao prazo de estado de calamidade pública, que vigora até dia 31/12/2020.


Com isso, mesmo quem já celebrou acordo anteriormente, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, poderá realizar novo acordo ou prorrogar os que estiverem em vigência. Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos (180 dias).


Neste mesmo ato, também foi prorrogado por mais 2 meses o pagamento do benefício para o empregado com contrato de trabalho intermitente, contado da data de encerramento do período total de quatro meses iniciais.


Para ler o Decreto na integra, clique aqui.

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