top of page
  • Foto do escritorMax Prime Contabilidade

Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa

Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.


Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já vai começar, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.

A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, há entendimentos de que o colaborador pode ser demitido por justa causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.

Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.

Fonte - Portal Contábeis, com alterações por Max Prime Contabilidade.

1 visualização0 comentário
bottom of page